Calculadora de Acordo Trabalhista CLT

Simule o valor a receber na rescisão consensual pelo Artigo 484-A da CLT com 50% de aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS e saque de 80%.

🤝 Dados do Acordo Consensual

Art. 484-A CLT
R$
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📊 Extrato do Acordo Trabalhista

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Aguardando dados da rescisão

Informe o salário e as datas para calcular as verbas do acordo do Artigo 484-A.

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Como Funciona a Demissão por Acordo Mútuo (Art. 484-A da CLT)?

Antes da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), trabalhadores que desejavam sair da empresa frequentemente recorriam a práticas informais de "acordo por fora" (onde a empresa simulava uma demissão sem justa causa e o empregado devolvia a multa rescisória de 40% em dinheiro). Essa prática constituía fraude ao FGTS e crime contra o sistema de seguridade social.

Para sanar essa distorção e criar um mecanismo legal e transparente, a lei introduziu o Artigo 484-A na CLT, formalizando a extinção do contrato de trabalho por acordo mútuo entre empregado e empregador. Trata-se de uma via intermediária excelente entre o pedido de demissão (onde o trabalhador perde quase tudo) e a demissão sem justa causa (onde a empresa arca com custos integrais).

Quais São os Direitos Exatos no Acordo CLT?

O Artigo 484-A divide as verbas rescisórias em dois blocos muito claros:

📋 Regras Específicas do Artigo 484-A
  • Aviso Prévio pela Metade (50%): Se for indenizado, a empresa paga metade do valor que seria devido na demissão imotivada. Se for trabalhado, cumpre-se os 30 dias normalmente com remuneração de 100%.
  • Multa Rescisória do FGTS pela Metade (20%): A empresa recolhe 20% sobre o total de depósitos efetuados na conta vinculada do FGTS (em vez dos habituais 40%).
  • Movimentação de até 80% do Saldo do FGTS: O trabalhador pode sacar da Caixa Econômica Federal até 80% do montante acumulado na conta vinculada, somado aos 20% da multa paga pela empresa.
  • Verbas Trabalhistas Integrais (100%): Saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional são pagos integralmente, sem qualquer desconto ou redução.
  • Sem Seguro-Desemprego (Art. 484-A, § 2º): A legislação veda a concessão de seguro-desemprego na rescisão consensual, visto que a ruptura partiu de comum acordo e não de desemprego involuntário.

Comparativo: Acordo Consensual vs Pedido de Demissão vs Dispensa sem Justa Causa

Direito Rescisório Pedido de Demissão Acordo Art. 484-A Demissão sem Justa Causa
Saldo de Salário 100% 100% 100%
13º Salário Proporcional 100% 100% 100%
Férias Prop. + 1/3 100% 100% 100%
Aviso Prévio Indenizado 0% (ou desconta) 50% (Pago pela empresa) 100% (+ 3 dias/ano)
Multa Rescisória do FGTS 0% 20% 40%
Saque do FGTS Bloqueado (0%) Liberado até 80% Liberado 100%
Seguro-Desemprego Não tem direito Não tem direito Tem direito (3 a 5 parcelas)

Exemplo Prático Simulado com Valores Reais

📊 Simulação: Salário R$ 3.000 e Saldo FGTS de R$ 10.000 2 Anos de Casa (Aviso: 36 dias)

Vejamos a comparação de quanto o profissional recebe se pedir demissão versus se conseguir um acordo consensual do Artigo 484-A da CLT:

Saldo de Salário + 13º + Férias (Comum a ambos): R$ 3.800,00
Aviso Prévio Indenizado (50% de 36 dias = 18 dias de salário): + R$ 1.800,00
Multa de 20% do FGTS (paga pela empresa sobre R$ 10.000): + R$ 2.000,00
Saque de 80% do Saldo do FGTS depositado (80% de R$ 10.000): + R$ 8.000,00
Descontos Oficiais (INSS progressivo sobre proventos tributáveis): - R$ 412,50
Total Líquido Total Disponibilizado ao Trabalhador no Acordo: R$ 15.187,50

* Se o trabalhador simplesmente pedisse demissão, ele receberia apenas cerca de R$ 3.387,50 no TRCT e deixaria R$ 10.000 do FGTS presos na Caixa sem multa alguma. O acordo gera uma diferença favorável de mais de R$ 11.800,00 no bolso do trabalhador!

O que Fazer para Propor o Acordo à Empresa?

Passo a passo recomendado para formalizar a negociação:

💬
Diálogo Transparente

Agende uma conversa prévia com seu gestor e RH explicando seus novos planos profissionais de forma respeitosa.

📝
Carta Formal de Proposta

Redija uma proposta por escrito citando expressamente o "acordo consensual nos termos do Artigo 484-A da CLT".

🤝
Definição do Aviso Prévio

Combinem se você cumprirá o aviso trabalhado (passando conhecimento ao substituto) ou se será indenizado pela metade.

🏦
Homologação e Saque Caixa

Após a assinatura do TRCT e quitação em até 10 dias corridos, utilize a chave de movimentação para sacar os 80% do FGTS.

⚖️

Auditoria Contábil e Trabalhista — Portal Quanto Recebo

Conteúdo atualizado e revisado conforme as normas da CLT e jurisprudência pacificada do TST (Ano 2026).

Perguntas Frequentes sobre o Acordo CLT

O acordo consensual do Artigo 484-A da CLT permite a extinção do contrato de trabalho por mútuo consenso. O empregado recebe metade do aviso prévio se for indenizado (50%), 20% de multa rescisória sobre o saldo do FGTS, saca até 80% do FGTS depositado e recebe 100% do saldo de salário, férias e 13º salário proporcionais. Não dá direito ao seguro-desemprego.

Não. O acordo trabalhista é bilateral e puramente facultativo. Nenhuma das partes pode impor o acordo de maneira unilateral. Caso a empresa não aceite, o colaborador deve optar entre permanecer trabalhando ou pedir demissão formal.

Não. O § 2º do Artigo 484-A da CLT veda expressamente a concessão de seguro-desemprego aos trabalhadores que extinguirem o contrato por acordo consensual, pois a lei presume que o desligamento foi voluntário e planejado.

A multa rescisória paga pela empresa é de exatamente 20% sobre o saldo total dos depósitos do FGTS (metade dos 40% da demissão sem justa causa). O empregado saca 80% do saldo total depositado mais os 20% de multa integralmente.

Os 20% que restam na conta vinculada continuam de titularidade do empregado, rendendo juros e correção monetária na Caixa Econômica Federal. Eles poderão ser sacados em situações legais futuras, como compra de casa própria pelo SFH, aposentadoria, doença grave ou caso a conta permaneça inativa por 3 anos.

Se o aviso prévio for cumprido trabalhando, ele é pago integralmente (100%). A redução para a metade (50%) prevista no Art. 484-A, inciso I, alínea 'a' aplica-se apenas quando o aviso for indenizado (dispensado do cumprimento).