Como Funciona o Cálculo de Rescisão Trabalhista na CLT?
A rescisão do contrato de trabalho é o momento formal em que se encerra o vínculo empregatício entre funcionário e empregador sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O valor total a ser pago na rescisão (termo de rescisão contratual) varia expressivamente de acordo com o motivo do desligamento, o tempo de serviço e a forma de cumprimento do aviso prévio.
1. Saldo de Salário
Representa o pagamento proporcional aos dias que o empregado efetivamente trabalhou no mês da saída. O cálculo é feito dividindo o salário bruto por 30 (convenção da CLT) e multiplicando pelo número de dias trabalhados até a data de afastamento.
2. Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506/2011)
Todo trabalhador com até 1 ano de contrato tem direito a no mínimo 30 dias de aviso prévio. A cada ano completo trabalhado na mesma empresa, são somados 3 dias adicionais, até o teto de 90 dias (para contratos com 20 anos ou mais).
- Aviso Prévio Indenizado: O empregador dispensa o colaborador do trabalho imediato e paga o valor equivalente aos dias de aviso.
- Aviso Prévio Trabalhado: O funcionário continua desempenhando suas funções e pode optar por sair 2 horas mais cedo todos os dias ou faltar 7 dias corridos ao final.
3. 13º Salário Proporcional
Calculado na proporção de 1/12 avos para cada mês completo trabalhado no ano vigente. Segundo a CLT, qualquer mês em que o colaborador tenha trabalhado 15 dias ou mais dá direito à contagem de 1 avo completo. A projeção do aviso prévio indenizado também é contabilizada para o 13º.
4. Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3 Constitucional
As férias proporcionais são devidas na proporção dos meses trabalhados no período aquisitivo corrente. A cada período de férias (vencidas ou proporcionais), a Constituição Federal assegura o acréscimo obrigatório de 1/3 constitucional (33,33%). Vale destacar que sobre as férias indenizadas de rescisão não incide INSS nem Imposto de Renda (Súmula 125 do STJ).
5. Multa Rescisória e Saque do FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é depositado mensalmente pela empresa (8% da remuneração). Conforme a modalidade de rescisão:
- Demissão Sem Justa Causa: Multa rescisória de 40% sobre o saldo total para fins rescisórios + saque integral (100%) da conta.
- Acordo Mútuo (Art. 484-A): Multa rescisória de 20% + saque de até 80% do saldo FGTS.
- Pedido de Demissão / Com Justa Causa: Sem multa rescisória e saldo FGTS retido.
Tabela Comparativa de Direitos na Rescisão CLT
| Direito Trabalhista | Sem Justa Causa | Pedido de Demissão | Acordo (Art. 484-A) | Com Justa Causa | Término Contrato |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de Salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso Prévio | Integral (100%) | Trabalha ou Paga | 50% se Indenizado | Não | Não |
| 13º Proporcional | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias Proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias Vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa Rescisória FGTS | 40% | 0% | 20% | 0% | 0% |
| Saque do FGTS | 100% Liberado | Bloqueado | 80% Liberado | Bloqueado | 100% Liberado |
| Seguro-Desemprego | Elegível | Sem direito | Sem direito | Sem direito | Sem direito |
Qual é o Prazo Legal para Pagamento da Rescisão?
Desde a sanção da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o prazo para o pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos comprobatórios ao empregado é de até 10 dias corridos a contar do término do contrato de trabalho (Artigo 477, § 6º da CLT), independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado.
Caso a empresa não efetue o pagamento dentro do prazo legal de 10 dias, ela fica sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a 1 salário mensal em favor do empregado (Art. 477, § 8º da CLT).