Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT

Simule todos os seus direitos: Saldo de Salário, Férias + 1/3, 13º Proporcional, Multa de 40% do FGTS, INSS e IRRF.

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Como Funciona o Cálculo de Rescisão Trabalhista na CLT?

A rescisão do contrato de trabalho é o momento formal em que se encerra o vínculo empregatício entre funcionário e empregador sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O valor total a ser pago na rescisão (termo de rescisão contratual) varia expressivamente de acordo com o motivo do desligamento, o tempo de serviço e a forma de cumprimento do aviso prévio.

1. Saldo de Salário

Representa o pagamento proporcional aos dias que o empregado efetivamente trabalhou no mês da saída. O cálculo é feito dividindo o salário bruto por 30 (convenção da CLT) e multiplicando pelo número de dias trabalhados até a data de afastamento.

2. Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506/2011)

Todo trabalhador com até 1 ano de contrato tem direito a no mínimo 30 dias de aviso prévio. A cada ano completo trabalhado na mesma empresa, são somados 3 dias adicionais, até o teto de 90 dias (para contratos com 20 anos ou mais).

  • Aviso Prévio Indenizado: O empregador dispensa o colaborador do trabalho imediato e paga o valor equivalente aos dias de aviso.
  • Aviso Prévio Trabalhado: O funcionário continua desempenhando suas funções e pode optar por sair 2 horas mais cedo todos os dias ou faltar 7 dias corridos ao final.

3. 13º Salário Proporcional

Calculado na proporção de 1/12 avos para cada mês completo trabalhado no ano vigente. Segundo a CLT, qualquer mês em que o colaborador tenha trabalhado 15 dias ou mais dá direito à contagem de 1 avo completo. A projeção do aviso prévio indenizado também é contabilizada para o 13º.

4. Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3 Constitucional

As férias proporcionais são devidas na proporção dos meses trabalhados no período aquisitivo corrente. A cada período de férias (vencidas ou proporcionais), a Constituição Federal assegura o acréscimo obrigatório de 1/3 constitucional (33,33%). Vale destacar que sobre as férias indenizadas de rescisão não incide INSS nem Imposto de Renda (Súmula 125 do STJ).

5. Multa Rescisória e Saque do FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é depositado mensalmente pela empresa (8% da remuneração). Conforme a modalidade de rescisão:

  • Demissão Sem Justa Causa: Multa rescisória de 40% sobre o saldo total para fins rescisórios + saque integral (100%) da conta.
  • Acordo Mútuo (Art. 484-A): Multa rescisória de 20% + saque de até 80% do saldo FGTS.
  • Pedido de Demissão / Com Justa Causa: Sem multa rescisória e saldo FGTS retido.

Tabela Comparativa de Direitos na Rescisão CLT

Direito Trabalhista Sem Justa Causa Pedido de Demissão Acordo (Art. 484-A) Com Justa Causa Término Contrato
Saldo de Salário Sim Sim Sim Sim Sim
Aviso Prévio Integral (100%) Trabalha ou Paga 50% se Indenizado Não Não
13º Proporcional Sim Sim Sim Não Sim
Férias Proporcionais + 1/3 Sim Sim Sim Não Sim
Férias Vencidas + 1/3 Sim Sim Sim Sim Sim
Multa Rescisória FGTS 40% 0% 20% 0% 0%
Saque do FGTS 100% Liberado Bloqueado 80% Liberado Bloqueado 100% Liberado
Seguro-Desemprego Elegível Sem direito Sem direito Sem direito Sem direito

Qual é o Prazo Legal para Pagamento da Rescisão?

Desde a sanção da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o prazo para o pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos comprobatórios ao empregado é de até 10 dias corridos a contar do término do contrato de trabalho (Artigo 477, § 6º da CLT), independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado.

Caso a empresa não efetue o pagamento dentro do prazo legal de 10 dias, ela fica sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a 1 salário mensal em favor do empregado (Art. 477, § 8º da CLT).

Perguntas Frequentes sobre Rescisão CLT (FAQ)

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber: saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês, aviso prévio indenizado ou trabalhado com acréscimo de 3 dias por ano completo (Lei 12.506/11), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional (+1/3), levantamento integral da conta do FGTS com a multa de 40% paga pelo empregador e liberação de guias para o Seguro-Desemprego.

Ao pedir demissão, o colaborador abre mão da multa de 40% do FGTS, do direito de sacar o saldo acumulado na conta vinculada do FGTS e não pode solicitar o Seguro-Desemprego. Além disso, caso não cumpra o período de 30 dias de aviso prévio trabalhado, a empresa poderá descontar 1 salário mensal diretamente das suas verbas rescisórias.

Instituído pela Reforma Trabalhista, o acordo bilateral permite o término amigável do contrato. O trabalhador recebe: 50% do valor do aviso prévio (se indenizado), 100% das férias e 13º proporcionais, multa rescisória reduzida para 20% do saldo do FGTS e liberação de até 80% do saldo depositado no FGTS. No entanto, não há direito a parcelas de Seguro-Desemprego.

O INSS e o IRRF incidem apenas sobre as verbas salariais com natureza remuneratória, como o Saldo de Salário e o 13º Salário Proporcional. Já as verbas indenizatórias — como Férias Proporcionais, Férias Vencidas, Terço Constitucional de Férias e Multa de 40% do FGTS — são isentas de desconto de INSS e de IRRF na fonte.

Conforme o Artigo 477, § 8º da CLT, o atraso no pagamento da rescisão além do prazo legal de 10 dias corridos sujeita o empregador a pagar uma multa em favor do trabalhador no valor equivalente a 1 salário mensal integral da sua remuneração contratual.

O portal disponibiliza a documentação matemática aberta de todas as fórmulas e tabelas tributárias oficiais em vigor (INSS progressivo, IRRF e alíquotas da Receita Federal) em nossa página de Metodologia e Fórmulas CLT 2026.