Calculadora de Horas Extras e DSR 2026

Calcule o valor exato das suas horas extras com adicionais de 50%, 100% (domingos e feriados) e o reflexo obrigatório no DSR.

⏱️ Dados da Jornada de Trabalho

Súmula 172 TST
R$

📊 Extrato de Horas Extras e DSR

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Aguardando dados

Informe o salário e a quantidade de horas extras trabalhadas no formulário ao lado.

Como Funciona o Cálculo de Horas Extras e DSR na CLT?

A Constituição Federal de 1988 (Artigo 7º, inciso XVI) garante a todo trabalhador uma remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal. Esse direito visa compensar o desgaste físico e mental decorrente da sobrejornada além da jornada padrão contratada.

1. Como Encontrar o Valor da Hora Normal

O valor da hora de trabalho do empregado é obtido dividindo-se o seu salário base pelo divisor mensal estipulado no contrato de trabalho:

📐 Fórmulas Oficiais de Cálculo

Valor da Hora Normal = Salário Bruto / Divisor Mensal (220, 200 ou 180)
Hora Extra 50% = Valor da Hora Normal × 1,50
Hora Extra 100% = Valor da Hora Normal × 2,00

2. O Reflexo Obrigatório no DSR (Descanso Semanal Remunerado)

Muitos trabalhadores desconhecem que, além do valor das horas extras em si, a empresa é obrigada por lei a pagar o reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR), conforme expressamente pacificado pela Súmula nº 172 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Como o salário mensal remunera os descansos baseados na jornada padrão, as horas extras habitualmente prestadas desequilibram essa proporção. A fórmula oficial de apuração do DSR é:

📐 Fórmula Oficial do DSR

Valor do DSR = (Valor Total das Horas Extras do Mês / Dias Úteis do Mês) × Domingos e Feriados do Mês

Exemplo Prático Simulado com Valores Reais

📊 Simulação: Salário de R$ 2.640,00 e 20 Horas Extras 50% Jornada 44h (Divisor 220)

Colaborador que realizou 20 horas extras a 50% em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados:

Valor da Hora Normal (R$ 2.640,00 / 220h): R$ 12,00 por hora
Valor da Hora Extra 50% (R$ 12,00 × 1,5): R$ 18,00 por hora
Total das Horas Extras 50% (20h × R$ 18,00): R$ 360,00
Reflexo no DSR [(R$ 360,00 / 25 dias úteis) × 5 domingos]: + R$ 72,00
Acréscimo Bruto Total no Holerite (HE + DSR): R$ 432,00 a mais no salário
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Auditoria Contábil e Trabalhista — Portal Quanto Recebo

Cálculo baseado no Artigo 59 da CLT, Artigo 7º da CF/88 e Súmula 172 do TST (Ano 2026).

Dúvidas Frequentes sobre Horas Extras

Primeiro, divide-se o salário bruto pelo divisor mensal de horas (comumente 220 horas para quem trabalha 44 horas semanais). O valor da hora normal obtido é multiplicado por 1,5 (adicional de 50%). Por fim, multiplica-se esse resultado pelo número de horas extras trabalhadas no mês.

O adicional de 100% é devido quando o trabalho em sobrejornada ocorre em dias de repouso semanal remunerado (domingos ou folgas compensatórias) ou em feriados civis e religiosos, sem que o empregador conceda outra folga compensatória durante a mesma semana.

Pela Súmula nº 172 do TST, as horas extras habituais integram a remuneração para todos os efeitos, gerando reflexo obrigatório no DSR. A fórmula legal é: soma-se o valor total das horas extras no mês, divide-se pelo número de dias úteis e multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês.

Conforme o Artigo 59 da CLT, a duração diária do trabalho pode ser acrescida de no máximo 2 horas suplementares por dia, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Sim. A média física ou em valor das horas extras prestadas ao longo do ano integra o salário base para cálculo do 13º salário, das férias com o terço constitucional (+1/3), do aviso prévio indenizado e do depósito mensal do FGTS.

O divisor depende da jornada contratual semanal: utiliza-se 220 para quem cumpre jornada máxima padrão de 44 horas semanais; 200 para jornadas de 40 horas semanais (segunda a sexta de 8h); e 180 para jornadas de 36 horas semanais (como teleatendimento e turnos ininterruptos de revezamento).