Como Funciona o Cálculo de Horas Extras e DSR na CLT?
A Constituição Federal de 1988 (Artigo 7º, inciso XVI) garante a todo trabalhador uma remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal. Esse direito visa compensar o desgaste físico e mental decorrente da sobrejornada além da jornada padrão contratada.
1. Como Encontrar o Valor da Hora Normal
O valor da hora de trabalho do empregado é obtido dividindo-se o seu salário base pelo divisor mensal estipulado no contrato de trabalho:
Valor da Hora Normal = Salário Bruto / Divisor Mensal (220, 200 ou 180)
Hora Extra 50% = Valor da Hora Normal × 1,50
Hora Extra 100% = Valor da Hora Normal × 2,00
2. O Reflexo Obrigatório no DSR (Descanso Semanal Remunerado)
Muitos trabalhadores desconhecem que, além do valor das horas extras em si, a empresa é obrigada por lei a pagar o reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR), conforme expressamente pacificado pela Súmula nº 172 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Como o salário mensal remunera os descansos baseados na jornada padrão, as horas extras habitualmente prestadas desequilibram essa proporção. A fórmula oficial de apuração do DSR é:
Valor do DSR = (Valor Total das Horas Extras do Mês / Dias Úteis do Mês) × Domingos e Feriados do Mês
Exemplo Prático Simulado com Valores Reais
Colaborador que realizou 20 horas extras a 50% em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados:
Auditoria Contábil e Trabalhista — Portal Quanto Recebo
Cálculo baseado no Artigo 59 da CLT, Artigo 7º da CF/88 e Súmula 172 do TST (Ano 2026).