Calculadora de FGTS e Multa de 40%

Estime o saldo total acumulado pelos depósitos mensais de 8% do empregador e calcule a multa rescisória de 40% em caso de demissão.

🏦 Dados para Simulação do FGTS

Lei 8.036/90
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Se preenchido, calculamos a multa exata sobre esse saldo.

📊 Extrato Estimado do FGTS

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Aguardando dados

Informe o salário e os meses trabalhados para estimar o saldo do FGTS e a multa rescisória.

Como Funciona o FGTS e a Multa Rescisória de 40% na CLT?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei nº 8.036/1990 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa mediante a formação de uma reserva financeira patrimonial.

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês, o empregador é obrigado a depositar em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal em nome do colaborador o valor correspondente a 8% da sua remuneração bruta total (salário base, horas extras, comissões, adicionais e gratificações).

Como Funciona a Multa Rescisória de 40%?

Quando a empresa demite o trabalhador sem justa causa, além de liberar o saldo existente para saque, ela é obrigada a pagar uma multa rescisória de 40%.

⚠️ Regra do Saldo para Fins Rescisórios

A multa de 40% não é calculada apenas sobre o saldo que está na conta hoje, mas sim sobre o Saldo para Fins Rescisórios. Esse saldo reflete a totalidade de todos os depósitos que a empresa realizou ao longo de todo o contrato com suas devidas correções monetárias, inclusive os valores que o trabalhador já tenha retirado (como parcelas do Saque-Aniversário ou uso em financiamento imobiliário).

Tabela de Movimentação do FGTS por Tipo de Desligamento

Modalidade de Rescisão Saque do Saldo FGTS Multa Rescisória
Demissão Sem Justa Causa 100% Liberado 40% paga pela empresa
Acordo em Comum (Art. 484-A CLT) Até 80% Liberado 20% paga pela empresa
Término de Contrato de Experiência 100% Liberado 0% (Sem multa)
Pedido de Demissão Retido na Caixa 0% (Sem multa)
Demissão Com Justa Causa Retido na Caixa 0% (Sem multa)

Exemplo Prático: Salário de R$ 3.000,00 e 3 Anos de Contrato (36 Meses)

📊 Simulação de Saldo e Multa de FGTS Salário: R$ 3.000,00
Depósito Mensal de 8% da Empresa: R$ 240,00 por mês
Total de Depósitos em 36 meses (36 × R$ 240,00): R$ 8.640,00
Rendimento Legal Estimado (Juros + TR + Lucros Caixa): + R$ 510,00
Saldo Acumulado Total na Conta Vinculada: R$ 9.150,00
Multa Rescisória de 40% na Demissão Sem Justa Causa (40% de R$ 9.150): + R$ 3.660,00
Total em Dinheiro Disponibilizado ao Trabalhador na Caixa: R$ 12.810,00
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Auditoria Contábil e Trabalhista — Portal Quanto Recebo

Cálculo baseado na Lei Federal nº 8.036/1990 e normas operacionais da Caixa Econômica Federal (Ano 2026).

Dúvidas Frequentes sobre o FGTS

Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT, empregados domésticos, rurais e temporários têm direito ao FGTS. A alíquota padrão depositada pela empresa é de 8% sobre a remuneração bruta total mensal (salário, horas extras, adicionais e 13º). Para contratos de aprendizagem (menor aprendiz), a alíquota é de 2%.

Não! O depósito do FGTS é uma obrigação legal exclusiva do empregador (Lei nº 8.036/1990). A empresa não pode, em hipótese alguma, deduzir o valor do FGTS do contracheque do colaborador.

A multa rescisória de 40% incide sobre todo o montante depositado pela empresa durante a vigência do contrato de trabalho, atualizado monetariamente (o saldo para fins rescisórios). Se o trabalhador sacou valores anteriormente (como no saque-aniversário ou compra de imóvel), a multa continua incidindo sobre o total histórico.

No Saque-Rescisão (padrão), caso seja demitido sem justa causa, o trabalhador saca 100% do saldo do FGTS mais a multa de 40%. No Saque-Aniversário, o trabalhador retira uma parcela anual no mês do seu aniversário; porém, se for demitido sem justa causa, o saldo da conta fica retido na Caixa, podendo sacar apenas a multa de 40% paga pela empresa.

As principais hipóteses da Lei 8.036/1990 são: demissão sem justa causa, término de contrato de experiência, rescisão consensual (até 80%), compra ou amortização da casa própria pelo SFH, aposentadoria, doenças graves (câncer, HIV, estágio terminal), desastres naturais e conta inativa sem depósitos por 3 anos ininterruptos.

O FGTS rende legalmente 3% ao ano + Taxa Referencial (TR), além da distribuição anual dos lucros obtidos pelo Fundo de Garantia gerido pela Caixa Econômica Federal, com crédito proporcional realizado até 31 de agosto de cada ano.