Como Funciona o FGTS e a Multa Rescisória de 40% na CLT?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei nº 8.036/1990 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa mediante a formação de uma reserva financeira patrimonial.
Mensalmente, até o dia 20 de cada mês, o empregador é obrigado a depositar em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal em nome do colaborador o valor correspondente a 8% da sua remuneração bruta total (salário base, horas extras, comissões, adicionais e gratificações).
Como Funciona a Multa Rescisória de 40%?
Quando a empresa demite o trabalhador sem justa causa, além de liberar o saldo existente para saque, ela é obrigada a pagar uma multa rescisória de 40%.
A multa de 40% não é calculada apenas sobre o saldo que está na conta hoje, mas sim sobre o Saldo para Fins Rescisórios. Esse saldo reflete a totalidade de todos os depósitos que a empresa realizou ao longo de todo o contrato com suas devidas correções monetárias, inclusive os valores que o trabalhador já tenha retirado (como parcelas do Saque-Aniversário ou uso em financiamento imobiliário).
Tabela de Movimentação do FGTS por Tipo de Desligamento
| Modalidade de Rescisão | Saque do Saldo FGTS | Multa Rescisória |
|---|---|---|
| Demissão Sem Justa Causa | 100% Liberado | 40% paga pela empresa |
| Acordo em Comum (Art. 484-A CLT) | Até 80% Liberado | 20% paga pela empresa |
| Término de Contrato de Experiência | 100% Liberado | 0% (Sem multa) |
| Pedido de Demissão | Retido na Caixa | 0% (Sem multa) |
| Demissão Com Justa Causa | Retido na Caixa | 0% (Sem multa) |
Exemplo Prático: Salário de R$ 3.000,00 e 3 Anos de Contrato (36 Meses)
Auditoria Contábil e Trabalhista — Portal Quanto Recebo
Cálculo baseado na Lei Federal nº 8.036/1990 e normas operacionais da Caixa Econômica Federal (Ano 2026).