Calculadora de Demissão Sem Justa Causa

Calcule todas as verbas rescisórias da dispensa imotivada: multa rescisória de 40%, saldo do FGTS liberado, aviso prévio proporcional e seguro-desemprego.

📝 Dados da Demissão Sem Justa Causa

Direitos Integrais
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📊 Extrato da Rescisão Sem Justa Causa

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Aguardando dados da rescisão

Informe o salário e as datas para calcular as verbas integrais da demissão sem justa causa.

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Guia Completo da Demissão Sem Justa Causa na CLT

A demissão sem justa causa (ou dispensa imotivada) ocorre quando a empresa opta por rescindir o vínculo de emprego sem que o colaborador tenha cometido nenhuma falta grave. No ordenamento jurídico brasileiro, a dispensa imotivada é a modalidade que confere a maior proteção econômica ao trabalhador, assegurando a quitação integral de todas as indenizações compensatórias previstas pela Constituição Federal e pela CLT.

Quais São os Direitos do Trabalhador Demitido sem Justa Causa?

📋 Relação Completa de Verbas Devidas
  • Saldo de Salário: Pagamento proporcional de todos os dias trabalhados no mês da dispensa (Artigo 457 da CLT).
  • Aviso Prévio Proporcional (Lei nº 12.506/2011): No mínimo 30 dias para contratos com até 1 ano completo, acrescido de 3 dias por ano adicional completo, até o teto de 90 dias. Se a empresa não exigir o trabalho, paga o valor de forma indenizada.
  • Projeção do Aviso Prévio: O período do aviso prévio projeta o encerramento contratual no tempo, integrando a contagem de tempo de serviço para mais avos de 13º e férias.
  • 13º Salário Proporcional: Número de meses trabalhados com 15 dias ou mais no ano civil (Lei nº 4.090/1962).
  • Férias Vencidas + 1/3 Constitucional: Períodos aquisitivos completos ainda não gozados.
  • Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: Meses acumulados no período aquisitivo em curso (Artigo 146 da CLT).
  • Saque de 100% do Saldo do FGTS: Código de movimentação da Caixa que permite sacar todo o valor acumulado na conta vinculada.
  • Multa Rescisória de 40% do FGTS: Paga integralmente pela empresa calculada sobre o saldo para fins rescisórios (todo o dinheiro depositado pela empresa corrigido).
  • Seguro-Desemprego: Entrega das guias de Requerimento do Seguro-Desemprego para recebimento de 3 a 5 parcelas mensais pelo Ministério do Trabalho.

A Escala do Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506/2011)

A tabela abaixo demonstra como o tempo de serviço na mesma empresa eleva os dias de aviso prévio devidos:

Tempo de Vínculo na Empresa Dias de Aviso Prévio Salário Correspondente
Menos de 1 ano completo 30 dias 1,00 salário
1 ano a menos de 2 anos 33 dias 1,10 salário
2 anos a menos de 3 anos 36 dias 1,20 salário
3 anos a menos de 4 anos 39 dias 1,30 salário
5 anos a menos de 6 anos 45 dias 1,50 salário
10 anos a menos de 11 anos 60 dias 2,00 salários
20 anos ou mais 90 dias (teto máximo legal) 3,00 salários

Exemplo Prático Simulado: 3 Anos de Casa

📊 Simulação: Salário de R$ 3.500,00 e FGTS de R$ 12.000,00 3 Anos Completos (Aviso: 39 dias)

Trabalhador demitido sem justa causa no 20º dia do mês de outubro, com aviso indenizado e férias do ano em dia:

Saldo de Salário (20 dias trabalhados): R$ 2.333,33
Aviso Prévio Indenizado Proporcional (39 dias de salário): R$ 4.550,00
13º Salário Proporcional (10/12 normais + 1/12 projeção aviso): R$ 3.208,33
Férias Proporcionais + 1/3 (com projeção do aviso): R$ 3.208,33
Multa Rescisória de 40% do FGTS (sobre R$ 12.000 + depósitos rescisórios): R$ 4.800,00
Descontos Oficiais INSS/IRRF (sobre parcelas salariais): - R$ 584,20
Valor Líquido Pago pela Empresa no TRCT: R$ 17.515,79
+ Saque de 100% do Saldo do FGTS na Caixa Econômica: R$ 12.000,00 (Total em mãos: R$ 29.515,79)
Benefício Seguro-Desemprego: Direito a 5 parcelas mensais de R$ 2.313,74

Checklist: O que Conferir na Homologação da Demissão

Certifique-se de que a empresa cumpra todos os requisitos antes de assinar a quitação:

📅
Prazo de 10 Dias Corridos

Todas as verbas devem estar depositadas em conta em até 10 dias corridos do término contratual (Art. 477 § 6º CLT).

🔑
Chave de Conectividade Social FGTS

Código de liberação gerado pela empresa para saque do saldo e da multa de 40% no aplicativo FGTS ou agência da Caixa.

📄
Requerimento do Seguro-Desemprego

Formulário com número de requerimento para solicitar o benefício no portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

🩺
Exame Demissional (ASO)

Atestado de Saúde Ocupacional que comprova aptidão física do trabalhador, custeado 100% pelo empregador.

⚖️

Auditoria Contábil e Trabalhista — Portal Quanto Recebo

Conteúdo atualizado e revisado conforme as normas da CLT e jurisprudência pacificada do TST (Ano 2026).

Dúvidas Frequentes sobre Demissão Sem Justa Causa

Tem direito a saldo de salário, aviso prévio proporcional indenizado ou trabalhado (Lei 12.506/2011), 13º salário proporcional com projeção do aviso, férias proporcionais e vencidas com 1/3 constitucional, saque de 100% do saldo depositado no FGTS com acréscimo de multa rescisória de 40% paga pelo empregador e guias para solicitação do Seguro-Desemprego.

A multa de 40% incide sobre a totalidade de todos os depósitos de FGTS efetuados pela empresa durante todo o contrato de trabalho (saldo para fins rescisórios informado no extrato da Caixa), inclusive sobre os valores que o trabalhador já tenha eventualmente sacado (como saque-aniversário ou compra de imóvel próprio).

O aviso prévio tem duração base de 30 dias para contratos com até 1 ano completo de serviço na mesma empresa. A cada ano adicional completo de vínculo, somam-se 3 dias corridos, até atingir o limite máximo legal de 90 dias (alcançado com 20 anos completos de trabalho).

O trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado nos últimos meses e de quantas vezes já solicitou o benefício na vida: na 1ª solicitação exige-se pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses; na 2ª solicitação exige-se 9 meses nos últimos 12; e a partir da 3ª solicitação exige-se 6 meses trabalhados.

Pela redação do Artigo 477, § 6º da CLT, o prazo para pagamento de todas as verbas rescisórias e entrega dos documentos comprobatórios é de até 10 dias corridos a contar do término do contrato de trabalho, seja o aviso prévio trabalhado ou indenizado. O não pagamento gera multa equivalente a um salário mensal integral.

Sim. Pelo Artigo 488 da CLT, o empregado dispensado sem justa causa tem o direito de optar entre sair 2 horas mais cedo todos os dias de trabalho ou faltar ao serviço por 7 dias corridos consecutivos ao final do período, sem qualquer desconto no seu salário integral.