Calculadora de Pedido de Demissão

Simule com precisão o valor líquido a receber ao pedir demissão voluntária, comparando o impacto do aviso prévio trabalhado versus não cumprido.

✍️ Dados do Desligamento

Iniciativa do Empregado
R$

📊 Extrato do Pedido de Demissão

📋

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Guia Completo: Direitos e Descontos ao Pedir Demissão na CLT

Pedir demissão é um ato jurídico formal de renúncia voluntária ao emprego. Embora todo profissional tenha o direito constitucional à liberdade profissional (ninguém é obrigado a permanecer em um emprego indesejado), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) impõe perdas patrimoniais consideráveis quando a ruptura parte exclusivamente da vontade do empregado.

Quais São as Verbas que o Empregado Recebe ao Pedir Demissão?

✅ Direitos Mantidos no Pedido de Demissão
  • Saldo de Salário: Dias efetivamente trabalhados no mês do pedido de demissão (Artigo 457 da CLT).
  • 13º Salário Proporcional: Número de meses trabalhados com 15 dias ou mais no ano civil (Artigo 3º da Lei nº 4.090/1962).
  • Férias Vencidas + 1/3 Constitucional: Caso possua período de 12 meses concluído e não gozado (patrimônio adquirido, Art. 146 CLT).
  • Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: Meses acumulados no período aquisitivo em curso (conforme pacificou a Súmula nº 261 do TST).
  • Salário-Família (se aplicável): Proporcional aos dias trabalhados.

O que o Trabalhador PERDE ao Pedir Demissão

⚠️ Verbas Indisponíveis
  • Sem Multa de 40% do FGTS: A multa rescisória compensatória só é devida quando a demissão ocorre imotivadamente por iniciativa da empresa.
  • Sem Saque do FGTS: Os depósitos de 8% ao mês efetuados pela empresa continuam na sua conta vinculada da Caixa Econômica Federal. O saldo fica retido e renderá juros, mas não pode ser sacado de imediato (só poderá ser movimentado no futuro para compra de imóvel próprio pelo SFH, aposentadoria, doença grave ou se permanecer 3 anos ininterruptos fora do regime CLT).
  • Sem Seguro-Desemprego: O benefício estatal é destinado estritamente aos trabalhadores que perderam o sustento de forma involuntária.
  • Sem Aviso Prévio Indenizado Pago pela Empresa: A empresa não indeniza aviso prévio a quem pede demissão.

A Regra Crucial do Aviso Prévio no Pedido de Demissão

O Artigo 487, § 2º da CLT determina que a parte que rescindir o contrato sem justo motivo deve pré-avisar a outra com antecedência mínima de 30 dias. No pedido de demissão, o trabalhador é quem deve dar o aviso à empresa:

  1. Aviso Prévio Trabalhado: O empregado comunica sua saída e cumpre os 30 dias trabalhando normalmente. Nesse caso, recebe o salário normal do mês no TRCT sem qualquer dedução.
  2. Aviso Prévio Não Cumprido (Saída Imediata): Se o empregado decidir sair imediatamente (ex: para assumir outro emprego ou por conveniência própria), o empregador tem o direito legal de descontar o valor integral de um salário mensal diretamente das suas verbas rescisórias.
  3. Aviso Dispensado Pelo Empregador: A empresa pode, por mera liberalidade ou por força de Convenção Coletiva Sindical, dispensar o empregado do cumprimento sem efetuar o desconto de 1 salário.

Exemplo Prático: Cumprir ou Não Cumprir o Aviso Prévio?

📊 Comparativo: Salário de R$ 2.800,00 com 8 Meses de Casa Simulação com Saída no 15º dia do mês

Vejamos a diferença financeira concreta no extrato do TRCT entre cumprir os 30 dias de aviso ou sair de imediato:

Verba Rescisória Cenário A: Aviso Trabalhado (30d) Cenário B: Não Cumprido (Desconto)
Saldo de Salário (dias trabalhados) R$ 2.800,00 (mês completo) R$ 1.400,00 (15 dias trabalhados)
13º Salário Proporcional R$ 2.100,00 (9/12 avos) R$ 1.866,67 (8/12 avos)
Férias Proporcionais + 1/3 R$ 2.800,00 R$ 2.488,89
Total Proventos Brutos R$ 7.700,00 R$ 5.755,56
Desconto do Aviso Prévio (Art. 487 § 2º) R$ 0,00 (Sem desconto) - R$ 2.800,00 (1 salário deduzido)
Descontos Oficiais INSS/IRRF - R$ 648,30 - R$ 382,10
Valor Líquido no Bolso (TRCT) R$ 7.051,70 R$ 2.573,46

* Ao optar por não cumprir o aviso prévio, a diferença recebida foi de quase R$ 4.500,00 a menos. Analise com atenção o impacto financeiro antes de recusar o cumprimento do aviso!

Checklist Recomendado: Como Pedir Demissão com Segurança

Passos indispensáveis para formalizar sua saída sem imprevistos jurídicos:

✍️
Redigir a Carta de Demissão

A carta deve ser redigida de próprio punho em 2 vias, informando a data e se você cumprirá ou não o aviso.

📅
Prazo de Pagamento das Verbas

A empresa tem até 10 dias corridos após o encerramento do contrato para depositar o saldo rescisório.

🩺
Exame Demissional (ASO)

O exame demissional é obrigatório por lei, com custos arcados integralmente pelo empregador.

📱
Conferir Carteira de Trabalho Digital

Verifique se o eSocial da empresa realizou a baixa correta do vínculo no aplicativo do governo.

⚖️

Auditoria Contábil e Trabalhista — Portal Quanto Recebo

Conteúdo atualizado e revisado conforme as normas da CLT e jurisprudência pacificada do TST (Ano 2026).

Perguntas Frequentes sobre Pedido de Demissão

Ao pedir demissão por iniciativa própria, o funcionário não tem direito ao saque do FGTS, não recebe a multa rescisória de 40% e não pode solicitar o Seguro-Desemprego. Além disso, se optar por sair de imediato e não cumprir os 30 dias de aviso prévio trabalhado, a empresa tem o direito legal de descontar o valor equivalente a 1 salário mensal da rescisão.

O trabalhador recebe o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional aos meses do ano trabalhado e as férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional.

Não. Se o desconto do aviso prévio indenizado ou de faltas for superior ao total dos créditos a receber, o valor líquido a pagar será zerado (R$ 0,00). O trabalhador não pode sair devendo dinheiro à empresa nem pagar boleto de rescisão, conforme entendimento pacificado da Justiça do Trabalho (Art. 477, § 5º da CLT).

Não. O Artigo 488 da CLT estabelece que a redução de 2 horas diárias na jornada ou a dispensa de 7 dias corridos de trabalho no final do aviso prévio é um direito exclusivo dos casos em que a demissão partiu do empregador, para que o trabalhador procure nova colocação. No pedido de demissão, a jornada de 30 dias é cumprida integralmente.

Não necessariamente. A Súmula 276 do TST aplica a dispensa obrigatória do aviso prévio por novo emprego apenas quando a demissão parte da empresa. No pedido de demissão, a dispensa depende da concordância voluntária do empregador ou de previsão específica na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do sindicato da categoria.

Não. Conforme a Nota Técnica nº 184/2012 do MTE e a jurisprudência consolidada do TST, o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado é um direito protetivo exclusivo em favor do trabalhador demitido. Quem pede demissão deve cumprir rigorosamente apenas 30 dias de aviso prévio, independentemente de ter 1 ou 10 anos de vínculo na empresa.