Guia Completo da Rescisão do Contrato de Experiência na CLT
O contrato de experiência é uma modalidade especial de contratação por prazo determinado regulamentada expressamente pelos Artigos 443 e 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sua finalidade jurídica precípua é permitir que empregador e empregado testem a compatibilidade mútua antes da efetivação em caráter por prazo indeterminado.
A lei estabelece que o contrato de experiência não pode exceder o limite improrrogável de 90 dias (parágrafo único do Art. 445 da CLT). Esse período pode ser pactuado em parcelas (como 45 + 45 dias, 30 + 60 dias ou até 60 + 30 dias), permitindo-se apenas uma única prorrogação dentro do teto global de 90 dias. Se houver mais de uma prorrogação ou o prazo ultrapassar 90 dias, o contrato se converte automaticamente em prazo indeterminado com todas as suas obrigações correspondentes.
Os Três Cenários de Extinção da Experiência
Dependendo da forma e do momento em que o vínculo se encerra, as verbas rescisórias devidas mudam substancialmente:
1. Término Normal do Prazo Estipulado (Sem Renovação)
Quando o contrato chega ao seu termo final (ao completarem-se os 45 ou 90 dias acordados) e uma das partes comunica que não deseja a continuidade:
- Saldo de Salário: Pagamento dos dias efetivamente trabalhados no último mês civil.
- 13º Salário Proporcional: Contabiliza 1/12 para cada mês com 15 dias ou mais trabalhados.
- Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: Fração proporcional de férias com acréscimo constitucional de um terço.
- Saque Integral do Saldo do FGTS: O código de saque (Código 04) é liberado pela Caixa Econômica Federal. O trabalhador retira 100% dos depósitos efetuados durante a experiência.
- Sem Multa Rescisória de 40%: Como o contrato terminou na data combinada, não há demissão imotivada.
- Sem Aviso Prévio: Nenhuma das partes deve aviso prévio à outra, pois a data de encerramento já era previamente conhecida desde o primeiro dia.
2. Rescisão Antecipada pela Empresa sem Justa Causa (Artigo 479 da CLT)
Se a empresa dispensar o colaborador antes do término acordado sem que ele tenha cometido falta grave:
- Indenização do Art. 479 da CLT: A empresa é obrigada a pagar a metade dos salários a que o funcionário teria direito até o término natural do contrato (50% dos dias faltantes).
- Multa de 40% sobre o FGTS: Paga pela empresa sobre todo o montante depositado.
- Saque do FGTS liberado (Código 01): Saque total com chave de liberação da Caixa.
- Saldo de Salário, 13º e Férias Proporcionais + 1/3.
3. Rescisão Antecipada por Pedido do Empregado (Artigo 480 da CLT)
Caso o colaborador decida deixar a empresa antes da data acordada (por exemplo, por ter recebido outra proposta de emprego):
- Indenização do Art. 480 da CLT: O empregado poderá ter descontado de sua rescisão os prejuízos comprovados decorrentes de sua saída antecipada, com teto máximo de 50% dos salários a que teria direito até o fim do contrato.
- Sem Saque e Sem Multa do FGTS: Os valores continuam retidos na conta vinculada da Caixa.
- Direito a: Saldo de salário dos dias trabalhados, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3.
Tabela Comparativa de Direitos na Experiência
| Verba Rescisória | Término Normal | Quebra pela Empresa (Art. 479) | Quebra pelo Empregado (Art. 480) |
|---|---|---|---|
| Saldo de Salário | Sim (100%) | Sim (100%) | Sim (100%) |
| 13º Proporcional | Sim | Sim | Sim |
| Férias Prop. + 1/3 | Sim | Sim | Sim |
| Saque do Saldo FGTS | Sim (100% liberado) | Sim (100% liberado) | Não (Fica retido) |
| Multa de 40% do FGTS | Não | Sim | Não |
| Indenização Metade dos Dias | Não aplicável | Empresa paga 50% dos dias | Empregado indeniza até 50% |
| Aviso Prévio | Inexistente | Inexistente* | Inexistente* |
* Exceto se o contrato contiver cláusula expressa assecuratória de direito recíproco de rescisão (Art. 481 da CLT), caso em que se aplica aviso prévio comum.
Exemplo Prático Simulado
Colaborador admitido com salário de R$ 3.000,00 em contrato de 45 dias prorrogado por mais 45 dias, atingindo exatamente o término de 90 dias trabalhados no final do mês:
Checklist: O que Conferir no Término da Experiência
Verifique rigorosamente os seguintes pontos no momento da homologação:
Até 10 dias corridos a contar do término do contrato. Atraso gera multa de 1 salário.
Conferir se o código de afastamento está correto (Extinção normal de contrato no prazo).
Guia para liberação do saque total dos depósitos mensais via aplicativo FGTS.
A empresa deve lançar a data exata do término no sistema eSocial em até 10 dias.
Auditoria Contábil e Trabalhista — Portal Quanto Recebo
Conteúdo atualizado e revisado conforme as normas da CLT e jurisprudência pacificada do TST (Ano 2026).