Calculadora de Contrato de Experiência

Calcule a rescisão no término natural do período de experiência (até 90 dias) ou na rescisão antecipada sob os Artigos 479 e 480 da CLT.

📝 Dados do Período de Experiência

Até 90 dias
R$
R$

📊 Extrato do Término de Experiência

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Guia Completo da Rescisão do Contrato de Experiência na CLT

O contrato de experiência é uma modalidade especial de contratação por prazo determinado regulamentada expressamente pelos Artigos 443 e 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sua finalidade jurídica precípua é permitir que empregador e empregado testem a compatibilidade mútua antes da efetivação em caráter por prazo indeterminado.

A lei estabelece que o contrato de experiência não pode exceder o limite improrrogável de 90 dias (parágrafo único do Art. 445 da CLT). Esse período pode ser pactuado em parcelas (como 45 + 45 dias, 30 + 60 dias ou até 60 + 30 dias), permitindo-se apenas uma única prorrogação dentro do teto global de 90 dias. Se houver mais de uma prorrogação ou o prazo ultrapassar 90 dias, o contrato se converte automaticamente em prazo indeterminado com todas as suas obrigações correspondentes.

Os Três Cenários de Extinção da Experiência

Dependendo da forma e do momento em que o vínculo se encerra, as verbas rescisórias devidas mudam substancialmente:

1. Término Normal do Prazo Estipulado (Sem Renovação)

Quando o contrato chega ao seu termo final (ao completarem-se os 45 ou 90 dias acordados) e uma das partes comunica que não deseja a continuidade:

  • Saldo de Salário: Pagamento dos dias efetivamente trabalhados no último mês civil.
  • 13º Salário Proporcional: Contabiliza 1/12 para cada mês com 15 dias ou mais trabalhados.
  • Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: Fração proporcional de férias com acréscimo constitucional de um terço.
  • Saque Integral do Saldo do FGTS: O código de saque (Código 04) é liberado pela Caixa Econômica Federal. O trabalhador retira 100% dos depósitos efetuados durante a experiência.
  • Sem Multa Rescisória de 40%: Como o contrato terminou na data combinada, não há demissão imotivada.
  • Sem Aviso Prévio: Nenhuma das partes deve aviso prévio à outra, pois a data de encerramento já era previamente conhecida desde o primeiro dia.

2. Rescisão Antecipada pela Empresa sem Justa Causa (Artigo 479 da CLT)

Se a empresa dispensar o colaborador antes do término acordado sem que ele tenha cometido falta grave:

  • Indenização do Art. 479 da CLT: A empresa é obrigada a pagar a metade dos salários a que o funcionário teria direito até o término natural do contrato (50% dos dias faltantes).
  • Multa de 40% sobre o FGTS: Paga pela empresa sobre todo o montante depositado.
  • Saque do FGTS liberado (Código 01): Saque total com chave de liberação da Caixa.
  • Saldo de Salário, 13º e Férias Proporcionais + 1/3.

3. Rescisão Antecipada por Pedido do Empregado (Artigo 480 da CLT)

Caso o colaborador decida deixar a empresa antes da data acordada (por exemplo, por ter recebido outra proposta de emprego):

  • Indenização do Art. 480 da CLT: O empregado poderá ter descontado de sua rescisão os prejuízos comprovados decorrentes de sua saída antecipada, com teto máximo de 50% dos salários a que teria direito até o fim do contrato.
  • Sem Saque e Sem Multa do FGTS: Os valores continuam retidos na conta vinculada da Caixa.
  • Direito a: Saldo de salário dos dias trabalhados, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3.

Tabela Comparativa de Direitos na Experiência

Verba Rescisória Término Normal Quebra pela Empresa (Art. 479) Quebra pelo Empregado (Art. 480)
Saldo de Salário Sim (100%) Sim (100%) Sim (100%)
13º Proporcional Sim Sim Sim
Férias Prop. + 1/3 Sim Sim Sim
Saque do Saldo FGTS Sim (100% liberado) Sim (100% liberado) Não (Fica retido)
Multa de 40% do FGTS Não Sim Não
Indenização Metade dos Dias Não aplicável Empresa paga 50% dos dias Empregado indeniza até 50%
Aviso Prévio Inexistente Inexistente* Inexistente*

* Exceto se o contrato contiver cláusula expressa assecuratória de direito recíproco de rescisão (Art. 481 da CLT), caso em que se aplica aviso prévio comum.

Exemplo Prático Simulado

📊 Simulação: Término de Contrato de 90 Dias Salário Bruto: R$ 3.000,00

Colaborador admitido com salário de R$ 3.000,00 em contrato de 45 dias prorrogado por mais 45 dias, atingindo exatamente o término de 90 dias trabalhados no final do mês:

Saldo de Salário (30 dias do último mês): R$ 3.000,00
13º Salário Proporcional (3/12 avos): R$ 750,00
Férias Proporcionais (3/12 avos): R$ 750,00
Terço Constitucional de Férias (1/3 de R$ 750): R$ 250,00
Total Proventos Brutos: R$ 4.750,00
Desconto INSS Saldo (Faixa progressiva 2026): - R$ 263,48
Desconto INSS 13º (Tributação exclusiva 3/12): - R$ 56,25
Valor Líquido em Conta (TRCT): R$ 4.430,27
+ Saque Integral FGTS na Caixa (3 depósitos de 8% = R$ 720,00): Total Geral Liberado: R$ 5.150,27

Checklist: O que Conferir no Término da Experiência

Verifique rigorosamente os seguintes pontos no momento da homologação:

📅
Prazo de Pagamento (Art. 477 § 6º CLT)

Até 10 dias corridos a contar do término do contrato. Atraso gera multa de 1 salário.

📑
Termo de Rescisão (TRCT)

Conferir se o código de afastamento está correto (Extinção normal de contrato no prazo).

🏦
Chave de Conectividade do FGTS

Guia para liberação do saque total dos depósitos mensais via aplicativo FGTS.

📱
Baixa na Carteira de Trabalho Digital

A empresa deve lançar a data exata do término no sistema eSocial em até 10 dias.

⚖️

Auditoria Contábil e Trabalhista — Portal Quanto Recebo

Conteúdo atualizado e revisado conforme as normas da CLT e jurisprudência pacificada do TST (Ano 2026).

Dúvidas Frequentes sobre Contrato de Experiência

No término regular da data combinada, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3 constitucional e pode sacar 100% dos depósitos do FGTS efetuados pela empresa. Não há multa rescisória de 40% do FGTS nem aviso prévio.

Se a demissão ocorrer antes do término sem justa causa, aplica-se o Artigo 479 da CLT. A empresa deve pagar uma indenização correspondente a 50% da remuneração que o empregado receberia até o fim previsto do contrato, além do saque do FGTS com acréscimo da multa de 40%, saldo de salário, férias e 13º proporcionais.

Sim. Pelo Artigo 480 da CLT, se o trabalhador rescindir antecipadamente o contrato sem justa causa do empregador, ele pode ser obrigado a indenizar a empresa pelos prejuízos comprovados decorrentes da saída, com teto máximo de 50% dos salários a que teria direito até o término.

O prazo máximo improrrogável é de 90 dias (Artigo 445, parágrafo único da CLT). Esse período pode ser pactuado inicialmente por período menor (como 30 ou 45 dias) e prorrogado uma única vez, contanto que o somatório não exceda 90 dias.

É uma cláusula expressa no contrato de experiência que permite a qualquer das partes rescindi-lo antecipadamente mediante concessão de aviso prévio. Caso essa cláusula exista no documento assinado, aplicam-se as regras gerais de rescisão por prazo indeterminado (aviso prévio comum).

No término normal do contrato, não há liberação de seguro-desemprego. O benefício só pode ser concedido se a rescisão for antecipada sem justa causa por iniciativa do empregador e o empregado cumprir os requisitos de meses trabalhados exigidos pelo Ministério do Trabalho.