Metodologia de Cálculo e Bases Legais 2026

Documentação aberta de todas as fórmulas matemáticas, portarias da Previdência Social e diretrizes da Receita Federal que regem as calculadoras do Quanto Recebo.

Transparência e Exatidão das Fórmulas

No Quanto Recebo, acreditamos que a confiança se constrói com transparência matemática total. Nossos simuladores não operam como "caixas-pretas". Cada centavo gerado nos resultados decorre de fórmulas estabelecidas pela legislação trabalhista e fiscal brasileira. Abaixo, detalhamos como cada verba rescisória e tributo é apurado em nossos sistemas.

1. Saldo de Salário

O saldo de salário remunera os dias trabalhados pelo empregado no mês em que ocorre a extinção contratual (Artigo 457 da CLT).

📐 Fórmula Oficial

Saldo de Salário = (Salário Bruto / 30) × Dias Trabalhados no Mês

* Pela regra geral da CLT (Art. 64), o mês comercial padrão possui 30 dias para empregados mensalistas, independentemente de o mês ter 28, 29 ou 31 dias.

2. Aviso Prévio Proporcional (Lei nº 12.506/2011)

A Lei Federal nº 12.506/2011 regulamentou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço na mesma empresa. Todo trabalhador tem direito a um aviso prévio básico de 30 dias para contratos com até 1 ano completo. A cada ano adicional completo de vínculo empregatício, acrescem-se 3 dias corridos, até o limite máximo de 90 dias (alcançado com 20 anos completos de trabalho).

Tempo de Empresa Dias de Aviso Prévio Multiplicador sobre Salário
Menos de 1 ano completo 30 dias 1,00 salário mensal
1 ano completo 33 dias 1,10 salário mensal
2 anos completos 36 dias 1,20 salário mensal
5 anos completos 45 dias 1,50 salário mensal
10 anos completos 60 dias 2,00 salários mensais
20 anos ou mais 90 dias (teto máximo) 3,00 salários mensais

Importante: Pela Nota Técnica Conjunta nº 01/2012 do MTE, o aviso prévio proporcional se projeta no tempo para todos os efeitos legais, integrando o tempo de serviço para cálculo de 13º salário e férias proporcionais.

3. 13º Salário Proporcional

Regulado pela Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965. A cada fração igual ou superior a 15 dias trabalhados dentro de um mesmo mês civil, o empregado adquire o direito a 1/12 (um doze avos) do 13º salário.

📐 Fórmula Oficial

13º Salário = (Salário Base / 12) × Número de Meses com ≥ 15 dias trabalhados

4. Férias Proporcionais e Terço Constitucional

Garantidas pelo Artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal de 1988 e Artigos 129 a 153 da CLT. Assim como o 13º salário, adquire-se 1/12 avos a cada mês com 15 ou mais dias de vigência do contrato dentro do período aquisitivo.

📐 Fórmula Oficial

Férias Proporcionais = (Salário Base / 12) × Avos Adquiridos
1/3 Constitucional = Férias Proporcionais / 3
Total Férias = Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional

5. Desconto Progressivo do INSS (Previdência Social 2026)

Desde a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), o desconto do INSS é apurado de forma progressiva por faixas marginais, exatamente igual ao funcionamento do Imposto de Renda. O trabalhador não tem seu salário total taxado por uma única alíquota, mas sim dividido pelas faixas salariais:

Faixa Salarial de Contribuição Alíquota Marginal Cálculo da Parcela
Até R$ 1.518,00 (Salário Mínimo 2026) 7,5% Sobre o valor nesta faixa
De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 9,0% Sobre a diferença nesta faixa
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 12,0% Sobre a diferença nesta faixa
De R$ 4.190,84 até o Teto (R$ 8.157,41) 14,0% Sobre a diferença nesta faixa

6. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF 2026)

A base de cálculo do IRRF é apurada após subtrair o valor do INSS recolhido e eventuais deduções legais. Nosso sistema aplica automaticamente a regra mais vantajosa ao contribuinte:

  • Opção Legal: Dedução de R$ 189,59 por dependente legal informado + desconto do INSS real.
  • Desconto Simplificado Mensal da Receita Federal: Desconto fixo padrão (R$ 564,80) em substituição a todas as deduções ordinárias, caso resulte em um imposto menor a ser pago.

7. FGTS e Multas Rescisórias da Caixa

Conforme a Lei nº 8.036/1990:

  • Depósito Regular: 8% sobre a remuneração mensal bruta creditados na conta vinculada do FGTS do trabalhador (ou 2% no contrato de menor aprendiz).
  • Multa Rescisória de 40% (Dispensa Imotivada): Calculada sobre o total de todos os depósitos realizados pela empresa ao longo de todo o contrato de trabalho, atualizados com juros e correção monetária.
  • Multa Rescisória de 20% (Acordo Mútuo Art. 484-A): O trabalhador saca 80% do saldo e a empresa recolhe 20% de multa.
  • Justa Causa ou Pedido de Demissão: Sem direito a saque imediato do FGTS e sem qualquer multa rescisória.

8. Horas Extras e Reflexo no DSR

Calculadas dividindo-se o salário contratual pela jornada mensal contratada (divisor 220 para 44h semanais ou 180 para 36h semanais). O valor da hora normal recebe o adicional de no mínimo 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados).

📐 Reflexo no Descanso Semanal Remunerado (Súmula 172 do TST)

DSR = (Total em R$ das Horas Extras / Dias Úteis no Mês) × Domingos e Feriados do Mês

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Compromisso de Verificação Contínua

Qualquer alteração nas tabelas do INSS ou nas faixas de isenção do Imposto de Renda pela Receita Federal é auditada e atualizada no código do Quanto Recebo no mesmo dia de sua publicação oficial no Diário Oficial da União.