Transparência e Exatidão das Fórmulas
No Quanto Recebo, acreditamos que a confiança se constrói com transparência matemática total. Nossos simuladores não operam como "caixas-pretas". Cada centavo gerado nos resultados decorre de fórmulas estabelecidas pela legislação trabalhista e fiscal brasileira. Abaixo, detalhamos como cada verba rescisória e tributo é apurado em nossos sistemas.
1. Saldo de Salário
O saldo de salário remunera os dias trabalhados pelo empregado no mês em que ocorre a extinção contratual (Artigo 457 da CLT).
Saldo de Salário = (Salário Bruto / 30) × Dias Trabalhados no Mês
* Pela regra geral da CLT (Art. 64), o mês comercial padrão possui 30 dias para empregados mensalistas, independentemente de o mês ter 28, 29 ou 31 dias.2. Aviso Prévio Proporcional (Lei nº 12.506/2011)
A Lei Federal nº 12.506/2011 regulamentou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço na mesma empresa. Todo trabalhador tem direito a um aviso prévio básico de 30 dias para contratos com até 1 ano completo. A cada ano adicional completo de vínculo empregatício, acrescem-se 3 dias corridos, até o limite máximo de 90 dias (alcançado com 20 anos completos de trabalho).
| Tempo de Empresa | Dias de Aviso Prévio | Multiplicador sobre Salário |
|---|---|---|
| Menos de 1 ano completo | 30 dias | 1,00 salário mensal |
| 1 ano completo | 33 dias | 1,10 salário mensal |
| 2 anos completos | 36 dias | 1,20 salário mensal |
| 5 anos completos | 45 dias | 1,50 salário mensal |
| 10 anos completos | 60 dias | 2,00 salários mensais |
| 20 anos ou mais | 90 dias (teto máximo) | 3,00 salários mensais |
Importante: Pela Nota Técnica Conjunta nº 01/2012 do MTE, o aviso prévio proporcional se projeta no tempo para todos os efeitos legais, integrando o tempo de serviço para cálculo de 13º salário e férias proporcionais.
3. 13º Salário Proporcional
Regulado pela Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965. A cada fração igual ou superior a 15 dias trabalhados dentro de um mesmo mês civil, o empregado adquire o direito a 1/12 (um doze avos) do 13º salário.
13º Salário = (Salário Base / 12) × Número de Meses com ≥ 15 dias trabalhados
4. Férias Proporcionais e Terço Constitucional
Garantidas pelo Artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal de 1988 e Artigos 129 a 153 da CLT. Assim como o 13º salário, adquire-se 1/12 avos a cada mês com 15 ou mais dias de vigência do contrato dentro do período aquisitivo.
Férias Proporcionais = (Salário Base / 12) × Avos Adquiridos
1/3 Constitucional = Férias Proporcionais / 3
Total Férias = Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional
5. Desconto Progressivo do INSS (Previdência Social 2026)
Desde a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), o desconto do INSS é apurado de forma progressiva por faixas marginais, exatamente igual ao funcionamento do Imposto de Renda. O trabalhador não tem seu salário total taxado por uma única alíquota, mas sim dividido pelas faixas salariais:
| Faixa Salarial de Contribuição | Alíquota Marginal | Cálculo da Parcela |
|---|---|---|
| Até R$ 1.518,00 (Salário Mínimo 2026) | 7,5% | Sobre o valor nesta faixa |
| De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 | 9,0% | Sobre a diferença nesta faixa |
| De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 | 12,0% | Sobre a diferença nesta faixa |
| De R$ 4.190,84 até o Teto (R$ 8.157,41) | 14,0% | Sobre a diferença nesta faixa |
6. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF 2026)
A base de cálculo do IRRF é apurada após subtrair o valor do INSS recolhido e eventuais deduções legais. Nosso sistema aplica automaticamente a regra mais vantajosa ao contribuinte:
- Opção Legal: Dedução de R$ 189,59 por dependente legal informado + desconto do INSS real.
- Desconto Simplificado Mensal da Receita Federal: Desconto fixo padrão (R$ 564,80) em substituição a todas as deduções ordinárias, caso resulte em um imposto menor a ser pago.
7. FGTS e Multas Rescisórias da Caixa
Conforme a Lei nº 8.036/1990:
- Depósito Regular: 8% sobre a remuneração mensal bruta creditados na conta vinculada do FGTS do trabalhador (ou 2% no contrato de menor aprendiz).
- Multa Rescisória de 40% (Dispensa Imotivada): Calculada sobre o total de todos os depósitos realizados pela empresa ao longo de todo o contrato de trabalho, atualizados com juros e correção monetária.
- Multa Rescisória de 20% (Acordo Mútuo Art. 484-A): O trabalhador saca 80% do saldo e a empresa recolhe 20% de multa.
- Justa Causa ou Pedido de Demissão: Sem direito a saque imediato do FGTS e sem qualquer multa rescisória.
8. Horas Extras e Reflexo no DSR
Calculadas dividindo-se o salário contratual pela jornada mensal contratada (divisor 220 para 44h semanais ou 180 para 36h semanais). O valor da hora normal recebe o adicional de no mínimo 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados).
DSR = (Total em R$ das Horas Extras / Dias Úteis no Mês) × Domingos e Feriados do Mês
Compromisso de Verificação Contínua
Qualquer alteração nas tabelas do INSS ou nas faixas de isenção do Imposto de Renda pela Receita Federal é auditada e atualizada no código do Quanto Recebo no mesmo dia de sua publicação oficial no Diário Oficial da União.