Nossa Missão
O encerramento de um contrato de trabalho ou o fechamento mensal da folha de pagamento são momentos cruciais na vida de qualquer cidadão. Infelizmente, a complexidade da legislação trabalhista brasileira (com regras progressivas de INSS, deduções alternativas de IRRF, projeções de aviso prévio e particularidades de cada modalidade de rescisão) gera frequentes dúvidas, desconfiança e prejuízos.
O Quanto Recebo nasceu com a missão de transformar o juridiquês e as tabelas complexas do Diário Oficial em ferramentas interativas, intuitivas e gratuitas. Qualquer profissional pode, em menos de 1 minuto, simular exatamente quanto tem direito a receber, com extrato detalhado item por item.
- Gratuidade Irrestrita: Todas as nossas calculadoras e guias são 100% gratuitos e de acesso livre, sem necessidade de cadastro, download ou pagamento.
- Privacidade em Primeiro Lugar: Seus dados de remuneração são processados exclusivamente no seu navegador (client-side). Nós não armazenamos, não vendemos e não transmitimos seus dados salariais a nenhum servidor.
- Rigor Jurídico e Atualização 2026: Nossos algoritmos são auditados continuamente para refletir as faixas de contribuição previdenciária vigentes, a Lei do Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506/2011) e as jurisprudências pacíficas do TST.
Origem dos Dados e Fontes Oficiais
Nenhum cálculo do portal Quanto Recebo é baseado em aproximações genéricas. Nossos motores de simulação seguem estritamente os parâmetros estabelecidos pelas fontes oficiais do Estado brasileiro:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Decreto-Lei nº 5.452/1943 e atualizações da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Secretaria de Previdência — Portarias anuais com as alíquotas progressivas e faixas de desconto do INSS para 2026.
- Receita Federal do Brasil (RFB) — Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), deduções por dependentes e sistema do desconto simplificado mensal.
- Caixa Econômica Federal — Normas operacionais da conta vinculada do FGTS, saque-rescisão e cálculo da multa compensatória de 40% (dispensa imotivada) e 20% (acordo bilateral).
- Tribunal Superior do Trabalho (TST) — Súmulas uniformizadoras (como Súmula 171 sobre férias na justa causa e Súmulas sobre reflexos de horas extras no Descanso Semanal Remunerado - DSR).
Equipe Editorial e Responsabilidade Técnica
O portal é gerenciado por uma equipe multidisciplinar formada por analistas de departamento pessoal, contadores e engenheiros de software especialistas em sistemas fiscais e trabalhistas. Nosso objetivo constante é auditar as fórmulas matemáticas a cada virada de ano e a cada divulgação de novas portarias ministeriais.
Corpo Técnico Editorial — Quanto Recebo
Revisão contínua em conformidade com as diretrizes do Ministério da Fazenda, Ministério do Trabalho e Emprego e Legislação Social Brasileira (Ano-base 2026).
Aviso Legal e Natureza Informativa
Embora nosso empenho seja alcançar precisão máxima de centavos em relação às diretrizes oficiais da CLT, as simulações do Quanto Recebo têm caráter exclusivamente consultivo e educacional. Os cálculos não substituem o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) emitido oficialmente pela empresa empregadora, nem dispensam a consulta formal a um advogado trabalhista, sindicato da categoria profissional ou contador habilitado.
Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ou Acordos Coletivos específicos de cada categoria sindical podem prever adicionais, estabilidades provisórias ou bases de cálculo diferenciadas que se sobrepõem às regras gerais da CLT.
Como Entrar em Contato
Tem sugestões de novas calculadoras, identificou alguma divergência em um cenário específico da sua convenção ou deseja tirar dúvidas sobre o projeto? Nossa equipe está sempre à disposição através da nossa página de Contato & Suporte ou pelo e-mail oficial contato@quantorecebo.com.br.